DUBRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827298757
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/04/2005
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070078135 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: DUBRASIL CENTRO DE TREIN. DUBL. E PROD. ARTIST. LTDAProcurador: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DO BRASIL", NA SUA REAL ACEPÇÃO.
- 10/02/2009 · RPI 1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.