Todos os pedidos com o nome DUBOM

DUBOM

922331120classe 30MADSON DACIO FELISBINO ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922331120
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
MADSON DACIO FELISBINO ME
UF do titular
SC
Depósito
12/03/2021
Receba um alerta quando DUBOM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002239426 (DUBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331120 (DUBOM) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ROBERTA SOARES SILVEIRA - ME (pet. 2021/850210222696) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 908454767 (BOLO DU BOM), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(10) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que há desgaste de variações da expressão ?DO BOM? no segmento. O mesmo não ocorre em relação ao registro 002239426 (DUBON), em que se forma novo termo por aglutinação tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final a seguir, reproduzidos parcialmente, ficam consignados para eventual recurso: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). Considerando o desgaste de variações da expressão "DO BOM" no segmento, foram usadas para fins de colidência apenas as anterioridades em que se forma novo termo com grafia idêntica ou semelhante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bom*.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.