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DUBOI

821921118MATABOI ALIMENTOS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821921118
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MATABOI ALIMENTOS S.A.
UF do titular
MG
Depósito
12/08/1999
Concessão
07/10/2003
Vigência até
07/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120193160 (08/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MATABOI ALIMENTOS S.A.Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130133539 (02/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MATABOI ALIMENTOS S.A.Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  6. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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