Todos os pedidos com o nome DUBBOM

DUBBOM

816601429
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O que o INPI publicou

Processo
816601429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/12/1991
Concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 18/04/2000 · RPI 1528

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARIRI INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA

  3. 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PREVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO O SR. FRANCISCO FRANCIMAR F. SALES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLAMENTE ALIENAR A MARCA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. FRANCISCA MARTA

  4. 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT FERNANDO GOMES CHAVES

  5. 21/02/1995 · RPI 1264

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

  6. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. KIBOM S/A IND. ALIMENTICIAS (BR/SP) *INT. FERNANDO GOMES FREIRE

  7. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT FERNANDO GOMES CHAVES

  8. 01/09/1992 · RPI 1135

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FERNANDO GOMES CHAVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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