Todos os pedidos com o nome DUBAR

DUBAR

817162240DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817162240
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/03/1993
Concessão
09/05/1995
Vigência até
09/05/2035
Receba um alerta quando DUBAR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150110860 (05/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Dubar Indústria e Comércio de Bebidas LtdaProcurador: Pinheiro Neto Advogados

  4. 06/02/2007 · RPI 1883

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/11/2006 · RPI 1870

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

  6. 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 18/10/1994 · RPI 1246

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 19/04/1994 · RPI 1220 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 13/10/1993 · RPI 1193

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  10. 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1185 , DE 17/08/93, PARA REEXAME DE MATÉRIA *INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.