DUBAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921720750
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DUBAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 04/01/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919731511 (Dubai Café), 919731767 (Dubai Café) e 920544363 (DUBAI SNACK'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917618165 (Pizzaria Dubai), Processo 915158205 (DUBAI CAFÉ E BISTRÔ) e Processo 911221042 (ESFIHARIA DUBAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?empório? por se tratar de elemento genérico, que não permite clara identificação do segmento de mercado que visa assinalar. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)