DUBAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901624756
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DUBAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/05/2009
- Concessão
- 13/03/2012
- Vigência até
- 13/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, sobretudo em relação à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, exibem o sinal misto em preto e branco, ao passo que o registro possui reivindicação de cores; e, em segundo lugar, há provas não datadas, ou datadas fora do período investigado (fotografias, pacote de encomenda).
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120149015 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: IVANDO SANTOS SOUZACessionário: ROMAM & SÁ LTDA ME
- 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.