DUAS RODAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 790347270
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/11/1979
- Concessão
- 11/05/1982
- Vigência até
- 11/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOÃO LUIS FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110091834 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.Procurador: ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25.10.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1991 · RPI 1097
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG. GAUCHA DE M. E PATENTES
- 15/09/1987 · RPI 882
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 12/08/1986 · RPI 825
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.