Todos os pedidos com o nome DUAS CARAS

DUAS CARAS

812001826
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812001826
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
17/05/1985
Concessão
26/03/2019
Vigência até
26/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Despacho exarado na RPI 2232, de 15/10/2013, para análise de petição de transferência.

  7. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850130206372 (24/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: CORPORACION PATRICIO ECHEVERRIA, S.AProcurador: José Moita Horta

  8. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811952169 (DUAS CARAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 07/02/2012 · RPI 2144

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, PROSSEGUINDO-SE, NA FORMA DA LEI, COM O RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N.º 9317007/87.

  11. 23/01/2007 · RPI 1881

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE PEDIDO DE REGISTRO. INT.: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

  12. 28/07/1987 · RPI 875

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2584. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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