Duar
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919093531
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- DULBARMIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA-ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/01/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Por falta de cumprimento da exigência de pagamento exarada na RPI 2631, de 08/06/2021. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de limitação ou ônus quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço 382), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)