DU PORTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817849939
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- DU PORTO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/07/1994
- Concessão
- 24/08/2004
- Vigência até
- 24/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130214140 (22/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DU PORTO INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDAProcurador: Mônica Loron Guimarães
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DA RPI 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA CONSTAR ESPECIFICAÇÃO
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/11/2003 · RPI 1713
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED 817893199 *INT. DIFUSAO MARCAS