DU PONT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817606700
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/12/1993
- Concessão
- 23/01/2001
- Vigência até
- 23/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100209503 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815641249 * INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZ