Todos os pedidos com o nome DU PONT

DU PONT

811349950DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811349950
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUPONT SPECIALTY PRODUCTS USA, LLC
Depósito
27/10/1983
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  5. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.

  8. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150010290 (16/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  9. 31/10/2006 · RPI 1869

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 16/01/1996 · RPI 1311

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT NEIDE BUENO

  11. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURACAO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. NEIDE BUENO

  12. 12/02/1985 · RPI 747 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 26/12/1984 · RPI 740

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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