DTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816818380
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Crimson International Assets LLC
- Depósito
- 31/07/1992
- Concessão
- 08/02/1994
- Vigência até
- 08/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140016735 (23/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Johnson & JohnsonProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/12/2006 · RPI 1877
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOHNSON & JOHNSON CLINICAL DIAGNOSTICS, INC. CED.2 - ORTHO-CLINICAL DIAGNOSTICS, INC.
- 09/07/1996 · RPI 1336
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1-EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2-CLINICAL DIAGNOSTICS SYSTEMS, INC. (US) NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DA RPI 1324 DE 16/04/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/04/1996 · RPI 1324
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- EASTMAN KODAK COMPANY (US) 2 - CLINICAL DIAGNOSTIC SYSTEMS, INC (US) & NOME ALTERADO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
- 12/01/1993 · RPI 1154
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.