DTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818226498
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/11/1994
- Concessão
- 14/01/1997
- Vigência até
- 14/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160213357 (28/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DTA FRANCHISING LTDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
- 04/11/2008 · RPI 1974
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/2004 · RPI 1757
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA ( BR/MG ).
- 14/01/1997 · RPI 1363 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOVA MARCA & PAT. S/C LTDA
- 23/07/1996 · RPI 1338
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT NOVAMARCA & PAT S/C LTDA