DSS DENTAL SÃO SEBASTIÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917703901
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/07/2019
- Concessão
- 28/04/2020
- Vigência até
- 28/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0801998-06.2021.4.05.8100, que tramitava perante o juízo da 3ª VF Fortaleza - CE, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer o direito de precedência da autora na utilização da marca em questão, e por consequência, declarar a nulidade do registro 917703901 referente à marca ?DSS DENTAL SÃO SEBASTIAO?, na Classe NCL (11) 35, concedida pelo INPI ao réu litisconsorte, cabendo ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial -INPI, tomar as providências legais e administrativas necessárias ao cumprimento desta sentença?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 917703901 de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.002494/2021-71.
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária de nulidade de registro de marca./ Referências: Ação Ordinária n° 0801998-06.2021.4.05.8100 ? 3ª VF Fortaleza - CE / Processo INPI 52402.002494/2021-71 / Registro de Marca nº 917.703.901 ? DENTAL SÃO SEBASTIÃO
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)