DSRH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829690930
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DSRH - DESAFIOS E SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA ME.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/04/2008
- Concessão
- 10/08/2010
- Vigência até
- 10/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios a esta exigência.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.