Todos os pedidos com o nome DSG PHARMA

DSG PHARMA

933636342Titular pessoa física
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
933636342
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
GO
Depósito
26/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    "Declare se deseja prosseguir na Classe 5, para: "Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos"; ou na Classe 3, para: "Artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos?. Cabe ressaltar que o prosseguimento do pedido nessas classes depende do requerente comprovar sua legitimidade, enquanto Pessoa Física, para produzir os itens envolvidos ? de modo que há, ainda, a opção pela Classe 35, para assinalar o comércio dos produtos reivindicados. Escolha somente uma classe para o prosseguimento do pedido. Responda por meio de petição de "Cumprimento de Exigência".

  2. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    1. Preste esclarecimentos sobre alguns dos itens especificados ? a saber: "Comercialização de uma ampla gama de produtos farmacêuticos (medicamentos prescritos e de venda livre)" e "Comercialização de suplementos nutricionais", uma vez que se trata de atividades incompatíveis com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976); 2. Esclareça a que linha de produtos o requerente se refere quando cita "Produtos de saúde preventiva".

  3. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2891. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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