DSG PHARMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933636342
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 26/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
"Declare se deseja prosseguir na Classe 5, para: "Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos"; ou na Classe 3, para: "Artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos?. Cabe ressaltar que o prosseguimento do pedido nessas classes depende do requerente comprovar sua legitimidade, enquanto Pessoa Física, para produzir os itens envolvidos ? de modo que há, ainda, a opção pela Classe 35, para assinalar o comércio dos produtos reivindicados. Escolha somente uma classe para o prosseguimento do pedido. Responda por meio de petição de "Cumprimento de Exigência".
- 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
1. Preste esclarecimentos sobre alguns dos itens especificados ? a saber: "Comercialização de uma ampla gama de produtos farmacêuticos (medicamentos prescritos e de venda livre)" e "Comercialização de suplementos nutricionais", uma vez que se trata de atividades incompatíveis com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976); 2. Esclareça a que linha de produtos o requerente se refere quando cita "Produtos de saúde preventiva".
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)