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DS DISK SILK

902406671classe 35JULIANA SANCHES SILVA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902406671
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
JULIANA SANCHES SILVA ME
UF do titular
SP
Depósito
11/03/2010
Concessão
08/09/2015
Vigência até
08/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Eduarda Colla com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro material.

  5. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850130066851 (15/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: JULIANA SANCHES SILVA MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHESDetalhes do despacho:Tendo em vista o Comunicado de Devolução de Prazos publicado no dia 13/12/2012.

  6. 19/02/2013 · RPI 2198

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

  7. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2852. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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