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O que o INPI publicou
- Processo
- 902406671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- JULIANA SANCHES SILVA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/2010
- Concessão
- 08/09/2015
- Vigência até
- 08/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Eduarda Colla com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro material.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850130066851 (15/04/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: JULIANA SANCHES SILVA MEProcurador: ANA PAULA BARBOSA NAHESDetalhes do despacho:Tendo em vista o Comunicado de Devolução de Prazos publicado no dia 13/12/2012.
- 19/02/2013 · RPI 2198
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO
- 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.