Todos os pedidos com o nome DS DE SMET EMPRAL

DS DE SMET EMPRAL

906821649classe 37De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 37
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O que o INPI publicou

Processo
906821649
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
De Smet Empral - Projetos, Gestão, Construção e Equipamentos Ltda
UF do titular
SP
Depósito
30/09/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901146030 (EMPRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista as alegações em cumprimento de exigência de mérito (pet. 850160228981), apresente documentos que comprovem de forma cabal a relação de grupo econômico com a sociedade EMPRAL JABOTICABAL DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/08. Preferencialmente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Note, ainda, que o documento apresentado no cumprimento de exigência apenas comprova o vínculo econômico com a sociedade DS DE SMET CONTRACTORS DO BRASIL.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao contido nos documentos intitulados de ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS NO MERCADO, constantes às fls. 04 e 05 da petição inicial, uma vez que os mesmos se referem apenas ao "...uso compartilhado da expressão marcária ..." e à ?licença de uso da marca?, sem se referir ao registro do presente sinal marcário, tornando sem efeito para fins de análise de registrabilidade de marcas. Caso deseje, submeta novo documento com as alterações que julgue necessário.

  4. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2418. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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