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DS ACESSÓRIOS

828916640DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
828916640
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
08/01/2007
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante João Augusto Cardoso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    DEF.NOTIF. 828839530

  7. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2620. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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