Todos os pedidos com o nome DRYVE

DRYVE

920368301classe 35DRYVE TECNOLOGIA LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
920368301
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
DRYVE TECNOLOGIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904210405 (DRIVE), Processo 911616926 (DRIVE) e Processo 909399077 (DRIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS395Atenção

    Exigência de pagamento

    Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2624. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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