Todos os pedidos com o nome DRYS ÀROMA

DRYS ÀROMA

933839316CARVALHO PRODUÇÃO E ARTE LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
933839316
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
CARVALHO PRODUÇÃO E ARTE LTDA
UF do titular
CE
Depósito
13/03/2024
Receba um alerta quando DRYS ÀROMA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911352821 (DRY VOLUME BLAST) e Processo 911930523 (DRY CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão "em geral" do item a seguir da especificação, de modo a melhor delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)3: "Produtos de perfumaria em geral". Acrescentado o trecho entre parêntesis no item a seguir, para melhor adequação à Classe: "higiene pessoal (produtos de -)".

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.