DRYPERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817589279
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 19/11/1993
- Concessão
- 27/04/1999
- Vigência até
- 27/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade. Petição de Retificação por erro de publicação na RPI com teor de recurso contra decisão de indeferimento de caducidade por falta de legítimo interesse prejudicada, tendo em vista a interposição posterior da petição correta de recurso.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (vestuário X fraldas e produtos de higiene pessoal), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130111041 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CCessionário: HYPERMARCAS S.A.
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/07/2012 · RPI 2167
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.2 - STRONGER CORPORATION S.A.CED.1 - DRYPERS CORPORATION
- 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/08/1998 · RPI 1443
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. PET (RJ) 019707, DE 04/06/97. RJ. *INT. DANIEL & CIA
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO- REC THE PROTER & GAMBLE COMPANY ( US)
- 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PEDS. 816411590 E 817184961 *INT. DANIEL & CIA