Todos os pedidos com o nome DRYLIN

DRYLIN

819822353
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O que o INPI publicou

Processo
819822353
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/02/1997
Concessão
11/04/2000
Vigência até
11/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100020637 (08/02/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: IGUS SPRITZGUSSTEILE FÜR DIE INDUSTRIE GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 11/04/2000 · RPI 1527

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1510 DE 14/12/99, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  6. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2882. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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