DRY TECHNOLOGY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913100234
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/07/2017
- Concessão
- 02/05/2023
- Vigência até
- 02/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5041130-41.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.006078/2022-22. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com a decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 913100234 para a marca DRY TECHONOLOGY, de titularidade da autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Em virtude da decretação da nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 913100234 para a marca DRY TECHONOLOGY, sendo determinado que o INPI providenciasse o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5041130-41.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.006078/2022-22.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5041130-41.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.006078/2022-22. Determinado ao INPI que fizesse constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o pedido de registro n.º 913100234 encontra-se sub judice.
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)