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O que o INPI publicou
- Processo
- 822439450
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- MARKET & PLASTIC COMERCIO DE RESINAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/2000
- Concessão
- 15/08/2006
- Vigência até
- 15/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160228865 (15/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLUOROMASTERS POLIMEROS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160179563 (15/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FLUOROMASTERS POLIMEROS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAProcurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNIFLON INDUSTRIA E COMERCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.