Todos os pedidos com o nome DRY EYE CARE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO OLHO SECO

DRY EYE CARE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO OLHO SECO

916516180MICROCIRURGIA OCULAR HENRIQUE VIZIBELLI S/C LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
916516180
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
MICROCIRURGIA OCULAR HENRIQUE VIZIBELLI S/C LTDA
UF do titular
MG
Depósito
03/01/2019
Receba um alerta quando DRY EYE CARE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO OLHO SECO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos de caráter descritivo quanto à finalidade (in: olho seco; "diagnóstico e tratamento do olho seco") dos serviços/produtos assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.