DRY - BRUSH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817514104
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/10/1993
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2006
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 23/05/2000 · RPI 1533
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (SP) 010952 DE 08/04/1996 CES. PACK NUTRIL PRODUTOS ESPECIAIS PARA NUTRIÇÃO LTDA.
- 10/03/1998 · RPI 1420
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SIMBOLO M. E PATENTES LTDA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUSH" * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/01/1996 · RPI 1311
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUSH" * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES
- 17/01/1995 · RPI 1259
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRUSH" *INT. LANIR ORLANDO
- 14/06/1994 · RPI 1228
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
INT. LANIR ORLANDO