DRY BABY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816971013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 23/11/1992
- Concessão
- 19/07/1994
- Vigência até
- 19/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140129635 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140112376 (12/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 10/07/2012 · RPI 2166
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/2004 · RPI 1747
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 08/10/2002 · RPI 1657
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. STOCK-MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
- 29/01/2002 · RPI 1621
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 17/07/2001 · RPI 1593
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQUERENTE: AORTA DO BRASIL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ). PET. (RJ) 021421, DE 24/05/2001
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA
- 16/02/1994 · RPI 1211
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL - M. PATS.
- 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UNIÃO FED. M. PAT.
- 27/04/1993 · RPI 1169
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT