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O que o INPI publicou
- Processo
- 818854197
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/10/1995
- Concessão
- 19/05/1998
- Vigência até
- 19/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18080050050 (08/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDAProcurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO
- 31/03/2009 · RPI 1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/04/2003 · RPI 1683
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNITED DISTILLERS & VINTNERS BRASIL LTDA
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA