DRUMETTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814053475
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/02/1988
- Concessão
- 03/10/1989
- Vigência até
- 03/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/05/2010 · RPI 2052
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/2000 · RPI 1551
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/11/1996 · RPI 1353
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROELIANE S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS BR/SC. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AVICOLA ELIANE S/A (SC/BR) INT. * * P. P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 01/08/1989 · RPI 980
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 30/08/1988 · RPI 932
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.