Todos os pedidos com o nome DRUM

DRUM

819538370
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O que o INPI publicou

Processo
819538370
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1996
Concessão
27/04/1999
Vigência até
27/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 16/11/2010 · RPI 2080

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- GARDNER DENVER DRUM, LLC

  7. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 24/08/2010 · RPI 2068

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 25/09/2001 · RPI 1603

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DRUM INDUSTRIES, INC.CED. 2 - SYLTONE INDUSTIES, INC.

  10. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2796. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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