Todos os pedidos com o nome DRUM

DRUM

811079325Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811079325
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/01/1983
Concessão
23/07/1985
Vigência até
23/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO MAURÍCIO CARLOS OLIVEIRA e nomeado novo representante IDEA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150149041 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VAN NELLE TABAK NEDERLAND B.V.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 08/09/2004 · RPI 1757

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    1) CED: "SARA LEE/DE N.V";.2) CED: "DOUWE EGBERTS VAN NELLE PARTICIPATIONS B.V".3) "DOUWE EGBERTS VAN NELLE TABAKSMAATSCHAPPIJ"

  6. 03/10/1995 · RPI 1296

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/05/1985 · RPI 761

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 28/08/1984 · RPI 723

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. 28/08/1984 · RPI 723

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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