DROPP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006618219
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/09/1976
- Concessão
- 25/10/1977
- Vigência até
- 25/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Tendo em vista que a sede da cedente, no documento de cessão da petição de transferência n° 850190167450, está de acordo com a correção solicitada. A petição de transferência foi deferida, conforme publicado na RPI n° 2528 de 18/06/2019. Para a reemissão do certificado, o requerente deveria ter solicitado por meio do serviço 351.
- 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH
- 16/12/2008 · RPI 1980
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/06/1998 · RPI 1435
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED SCHERING AKTIENSESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN
- 29/08/1989 · RPI 984
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA