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DROP DEAD

816281807LOGOS CONSULTORIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816281807
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LOGOS CONSULTORIA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
28/06/1991
Concessão
30/03/1993
Vigência até
30/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130057512 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LOGOS CONSULTORIA LTDAProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130050419 (22/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LOGOS CONSULTORIA LTDAProcurador: SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.

  4. 08/09/2009 · RPI 2018

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SKT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  5. 26/12/2007 · RPI 1929

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SKATEBOARD STYLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  7. 21/12/1999 · RPI 1511

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARLOS EDUARDO DIAS ME (BR/PR) EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1474 DE 06/04/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA CESSIONÁRIA

  8. 06/04/1999 · RPI 1474

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CARLOS EDUARDO DIAS ME. (BR/PR) * INT. ADMIR FERNANDES

  9. 05/08/1997 · RPI 1392

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. WAY BACK SERIGRAFIA LTDA (BR/PR)*INT. ADMIR FERNANDES

  10. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT ADEMIR FERNANDES

  11. 26/03/1996 · RPI 1321

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT ADEMIR FERNANDES

  12. 11/07/1995 · RPI 1284

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 105 DO CPI PET. (PR) 000937 DE 11/04/94 CESSIONÁRIA CARLOS ADUARDO DIAS ME. *INT. ADMIR FERNANDES

  13. 18/10/1994 · RPI 1246

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. ADMIR FERNANDES

  14. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADMIR FERNANDES

  15. 17/11/1992 · RPI 1146

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ADM'R FERNANDES

  16. 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADEMIR FERNANDES

  17. 17/03/1992 · RPI 1111

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ADMIR FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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