DROID
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822999080
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/02/2001
- Concessão
- 15/06/2010
- Vigência até
- 15/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160039185 (29/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDAProcurador: Paulo Antonio Ramirez Assad
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/04/2009 · RPI 1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDA
- 21/10/2008 · RPI 1972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, FEITAS AS DEVIDAS ALTERAÇÕES PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. RETIRADO O ITEM "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLTAGEM DE PLÁSTICOS" (CLASSE 40) E "BRINDES", ITEM GENÉRICO.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, DIZENDO SE A "PUBLICIDADE E PROMOÇÃO" É FEITA POR MEIO DE TODOS OS PRODUTOS LISTADOS NA ESPECIFICAÇÃO A SABER, "BRINDES, ROLETRONIC, ROLETA DE BALCÃO, ROLETA PORTÁTIL, CAÇA-NÍQUEL, SPEAKSTAKES, PONTO-DE-VENDA FALANTE, MOVIMAGEM, LEDS, FITA LUMINESCENTE, ROBÔ MULTIMÍDIA, ROLETA CASSINO, TERMÔMETRO DO AMOR, ALFÂNDEGA DA SORTE, PLAY CAR, FURACÃO DE PRÊMIOS, MÁQUINA DE SOCO, MINI-GOLF, DARDO ELETRÔNICO, CESTA DE BASQUETE, MINI FURACÃO, GÊNIOS". ATENTE PARA O FATO DE QUE OS PRODUTOS CITADOS NÃO PODERÃO TRATAR-SE DE MARCAS DE TERCEIROS.
- 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.