DROID
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817839445
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 10/06/1994
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160040643 (16/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDAProcurador: Paulo Antonio Ramirez Assad
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160039180 (29/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDAProcurador: Paulo Antonio Ramirez Assad
- 14/06/2011 · RPI 2110
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DROID TECNOLOGIA PROMOCIONAL LTDA
- 22/01/2008 · RPI 1933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2001 · RPI 1598
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CARLA MARIA MADRIGALI
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CARLA MARIA MADRIGALI
- 29/08/1995 · RPI 1291 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CARLA MARIA MADRIGALI
- 07/02/1995 · RPI 1262
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARLA MADRIGALI