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DROGENIL

822212609classe 5UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822212609
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
UF do titular
SP
Depósito
04/05/2000
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150137782 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  3. 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150108363 (21/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  4. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/02/2006 · RPI 1832 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2845. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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