DROGATEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780406737
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGARIA ARAÚJO S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 13/12/1978
- Concessão
- 02/07/1985
- Vigência até
- 02/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140159249 (18/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DROGARIA ARAUJO S/AProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
- 24/10/2006 · RPI 1868
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/07/2004 · RPI 1751
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 05/02/2002 · RPI 1622
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/01/1998 · RPI 1412
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DROGATEL LTDA (BR/SP) PET (SP) 023676 DE 22/07/97 *INT. NOVA MARCA & PATENTES S/C LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGA" *INT NOVAMARCA & PARENTE S/C LTDA
- 02/07/1985 · RPI 767 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/1985 · RPI 752
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.