DROGARIAS PRIME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919264603
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CONCEITO SOLUCOES E SERVICOS EM TELEATENDIMENTO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916286428 (DROGA PRIMER) e 917571126 (PRIME PHARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912432110 (DROGARIAS REDEPRIME) e Processo 901851736 (FARMAPRIME Farmácia e Conveniência). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200235359 de 30/07/2020
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)