DROGARIAS MUNDIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827497938
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 01/07/2005
- Concessão
- 18/12/2007
- Vigência até
- 18/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Informark - Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.