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DROGARIAS MAX

817248935MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
817248935
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
UF do titular
RJ
Depósito
24/05/1993
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130101054 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPPProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 04/05/2010 · RPI 2052

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1459, DE 22/12/98, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1435, DE 23/06/99, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  8. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO NA RPI 1245 DE 11/10/94 TENDO EM VISTA INTERPOSICAO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON GLICOLABOR IND. FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIAS" *INT. VIEIRA DE MELLO

  13. 12/04/1994 · RPI 1219

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DDA PALAVRA"DROGARIAS", RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃODA RPI 1192, DE 05/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 05/10/1993 · RPI 1192

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAX" * INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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