DROGARIAS FARMAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822459760
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/07/2000
- Concessão
- 17/03/2009
- Vigência até
- 17/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130230846 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Celso de Carvalho MelloCessionário: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120149542 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120149521 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A.Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.