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DROGARIAS FAMA

901080420DROGARIA MAXIMA DO ENGENHO DA RAINHA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
901080420
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DROGARIA MAXIMA DO ENGENHO DA RAINHA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
30/07/2008
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no pedido 902555960.

  5. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.: 828137498.ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.

  8. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2793. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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