DROGARIAS DESTAQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901080411
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALONSO REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/07/2008
- Concessão
- 05/04/2011
- Vigência até
- 05/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 224 C/C ART. 216 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2578 EM 02/06/2020 NO PROCESSO 912821868.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160084627 (26/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Drogaria Saúde e Progresso Ltda.Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2011 · RPI 2093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO À PEDIDO DO REQUERENTE,SEGUNDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110387334, DE 09/01/2011.
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S).: 822684470, 824491238, 824491270, 828961301.ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.