DROGARIAFÁCIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822624818
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/03/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2011 · RPI 2109
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SENHORES RENATO RISTON LUZ E JOSÉ ANTÔNIO ROSSI SALLES TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070057226 (visualizar no Portal INPI), de 07/08/2007
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.