Todos os pedidos com o nome DROGARIA VITTA

DROGARIA VITTA

904829677classe 35DROGARIA VITTA EIRELI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
904829677
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DROGARIA VITTA EIRELI
UF do titular
GO
Depósito
23/05/2012
Concessão
06/03/2019
Vigência até
06/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825294010 (FARMÁCIA VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 903203065 (DROGARIA VITAE) e Processo 903587637 (DROGA VITTA)

  7. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 06/11/2012 · RPI 2183

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2513. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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