DROGARIA UNIÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903613085
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DROGARIA UNIAO DE IMBARIE LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/05/2011
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame deste recurso até que seja examinada a petição de solicitação de reconhecimento de Alto renome, protocolada junto ao registro apontado como impedimento ao pedido em tela.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notifica-se a recorrente, observando-se a Garantia do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08, para que apresente manifestação sobre Parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), referente à Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada, isto é: Violação do artigo 125 da LPI? REG. Nº 760262497 - ?UNIÃO? - Pedido de Reconhecimento de Alto Renome 850150179464.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso até decisão final do(s) registro(s) protocolado(s) com petição de caducidade, apontado(s) como anterioridade(s) impeditiva(s).
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850160200619 (09/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DROGARIA UNIAO DE IMBARIE LTDA MEProcurador: Sérgio Luis de Souza VieiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900114959 900582049. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812219597 (UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110457087 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011
- 21/06/2011 · RPI 2111 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.