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DROGARIA SÃO SEBASTIÃO

905968980DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
905968980
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
UF do titular
DF
Depósito
12/03/2013
Concessão
12/01/2016
Vigência até
12/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/12/2018 a 13/12/2023, obrigatório a partir de 12/01/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela de páginas na internet, onde a marca mista não é apresentada e/ou não há data completa; (2) Fotos de calendários onde a marca mista não é apresentada (também não há referência à oferta dos serviços discriminados no certificado); (3) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, documentação de caráter interno e que não apresenta a marca mista; (4) Fotos de pacotes (entrega de mercadoria) sem a marca mista, dentro e fora do período de investidação; (5) Documentos fiscais (algumas notas fiscais foram apresentadas incompletas), dentro e fora do período de investidação, sem apresentar a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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