DROGARIA SÃO SEBASTIÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905968980
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DROGARIA MARTIRE SÃO SEBATIÃO LTDA - ME
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 12/03/2013
- Concessão
- 12/01/2016
- Vigência até
- 12/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/12/2018 a 13/12/2023, obrigatório a partir de 12/01/2021), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela de páginas na internet, onde a marca mista não é apresentada e/ou não há data completa; (2) Fotos de calendários onde a marca mista não é apresentada (também não há referência à oferta dos serviços discriminados no certificado); (3) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, documentação de caráter interno e que não apresenta a marca mista; (4) Fotos de pacotes (entrega de mercadoria) sem a marca mista, dentro e fora do período de investidação; (5) Documentos fiscais (algumas notas fiscais foram apresentadas incompletas), dentro e fora do período de investidação, sem apresentar a marca mista. /// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)